Construtora deve ser previamente intimada sobre exclusão de Refis.
Não é nenhuma novidade que o Fisco vem impondo algumas regras unilaterais, as quais violam as garantias devido processo e à ampla defesa em sede administrativa. Nesta mesma linha, um dos embates que levou a julgamento perante o Supremo reside justamente na hipótese de exclusão de parcelamentos especiais na SERFB/PGFN (Refis instituído pela Lei n. 9.964/00) sem a prévia intimação do contribuinte aderente para apresentação de uma defesa.
No ano passado, por meio do RE n. 669.196/DF, o STF sedimentou a tese de que “É inconstitucional o art. 1º da resolução CG/REFIS 20/01, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão”.
Nesse sentido, é uníssono o entendimento que, antes da exclusão, seja qual for a causa (até mesmo a inadimplência de parcelas) deverá o contribuinte ser notificado para apresentação de sua manifestação, com as razões que discordam do referido ato administrativo.
Infelizmente, a pedido da PGFN, por 10 votos a 1, no último dia 09/04, a decisão sofreu modulação de efeitos, definindo que a obrigatoriedade de intimação sobre a exclusão de Refis valerá somente a partir de Outubro de 2020, data da publicação da ata de julgamento do mérito do RE.
Na prática, com o entendimento firmado, será possível aplicação por analogia a diversos outros parcelamentos especiais, PERT, PRT, Refis da Copa, Refis da Crise, bem como a nova e atrativa figura jurídico tributária da Transação (Extraordinária, Excepcional, das RJ, etc), assegurando a aplicação dos descontos em juros, multas e encargos, bem como a emissão das CPEND’s.
Um caso interessante vivenciado pelo Escritório foi o de uma Construtora, optante pelo Lucro Real, que aderiu ao Refis da Copa e efetuou a liquidação da dívida com prejuízos fiscais acumulados. Na situação, o Fisco Federal glosou em parte a utilização do crédito referente ao prejuízo e excluiu o contribuinte sem prévia intimação no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o que vai de encontro ao que foi definido pelo Supremo.
Fiquem atentos!