É indispensável a apresentação de CND para construtoras em RJ ao participarem de licitações públicas.
Com o objetivo de alcançar operacionalidade à recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão tornando desnecessário a comprovação de regularidade tributária para as empresas em recuperação judicial, beneficiando as construtoras, para participação em licitações públicas, de acordo com o recente julgamento do AgINT REsp nº 1.841.307/AM. Observa-se que a dispensa de apresentação da certidão de regularidade tributária beneficia as construtoras para a manutenção dos seus serviços já contratados pelo Poder Público, assim como para viabilizar a contratação em novas obras, através da licitação pública. Portanto, com a finalidade resguardar a superação da crise financeira-econômica da construtora em recuperação judicial, além de considerar o interesse público, o STJ aplicou uma nova interpretação sobre a Lei de Falências, determinando a dispensa de apresentação da referida certidão, em confronto ao art. 57/Lei nº 11.101/2005 e art. 191-A/CTN, ao passo que inexiste lei específica para disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária de empresas em recuperação judicial.