O FUNRURAL não existe. Você sabia disso?
O FUNRURAL não existe mais, desde 1991, e você deveria saber disso.
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A Lei Complementar 11/77, nos idos do Governo Militar, criou o chamado Programa de Assistência ao Trabalhador Rural – ProRural, no âmbito da União Federal, que tinha como gestor o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, surge a ideia de regime previdenciário unificado, de caráter contributivo, diferente do anterior, que criava uma dicotomia entre trabalhadores urbanos e rurais, com regimes apartados.
Mais tarde, visando regularmentar o novo regime previdenciário, foram editadas diversas leis, dentre as quais 2 (duas) merecem destaque.
A Lei n° 7.787/89, em seu art. 3, cria a contribuição patronal sobre a folha de salários (20%), e em seu parágrafo 1°, extingue a contribuição ao ProRural, conhecida como FUNRURAL. Mas por que ainda se fala em FUNRURAL? Afinal, basta uma rápida pesquisa na internet para percebermos matérias afirmando que o “STF julga FUNRURAL”, ou “Receitas de Exportações indiretas não estão sujeitas ao FUNRURAL” (como já explicado em postagem anterior). A Lei n°8.212/91, surgiu para organizar a Seguridade Social, e com ela surgem regras para o recolhimento de contribuições dos empregadores e empregados, produtores rurais pessoas fisicas (art. 25, I), agroindústrias (art. 22-A), sub-rogações (art. 30, IV). Há ainda contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica (que é diferente da tributação da agroindustria), contribuições ao SAT/RAT, e terceiros como SENAR.
Portanto, em que pese a extinção jurídica do FUNRURAL, sua nomenclatura ainda é utilizada para dar nome às contribuições devidas pelo setor rural, com base em outras leis, com as da Lei n° 8.212/91. Assim, o mais correto é chamar de contribuição previdenciária sobre a folha de salários do produtor rural (pessoa física, jurídica, agroindústria ou por sub-rogação). .
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