Em substituição à contribuição previdenciária patronal básica de 20%, que tem por base de cálculo a folha de pagamento, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) se tornou interessante para fins de economia tributária e aumento do fluxo de caixa das Construtoras. No caso específico de Obras novas, matriculadas no CNO a partir de Dezembro/2015, a alíquota será de 4,5% sobre a receita bruta do mês. Quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, a CPRB deverá ser informada em DTCF-Web, eSocial e EFD-Reinf, podendo inclusive ser proporcional à receita desonerada (segregação de receitas). Quanto ao prazo para opção, no ano de 2021, a data limite será 19/02/2021, tempo no qual deverá ocorrer o recolhimento do DARF, no código específico, referente à CPRB de Janeiro de 2021, ou à primeira competência em que houver receita bruta apurada. Um indicador que utilizamos para a avaliação econômica sobre a viabilidade nas Construtoras é simples: se o valor da folha de sua Construtora se aproximar com o valor da receita bruta, torna-se economicamente interessante a opção pela CPRB. Você sabia disso?