Pis/Cofins Monofásico em empresas do Simples Nacional: Você sabe o que é isso?
Tributação devida por alguns contribuintes, de forma diferenciada, em que há a incidência única no início da cadeia produtiva, em alíquota superior às usuais, o Pis/Cofins Monofásico concentra a arrecadação tributária no produtor/importador, desonerando à alíquota zero os demais agentes da cadeia produtiva, como distribuidores, atacadistas e varejistas, incluindo comércio de combustíveis, medicamentos, perfumaria, veículos, autopeças, pneus novos e bebidas frias (água, refrigerante e cervejas).
.
.
Todavia, quando tratamos de contribuintes optantes pelo regime diferenciado de tributação, que é o Simples Nacional, cujo faturamento máximo é R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), detectamos um evento passível de observação, vejamos:
.
.
Drogarias JVF (varejista) é farmácia localizada no Estado do Pará, em especial no Município de Belém, optante pelo regime do Simples Nacional, recolhendo todos os seus tributos federais de forma unificada em única guia chamada de “DAS” (Documento de Arrecadação do Simples Nacioal). Dentro um e outros tributos (IRPJ, CSLL, ICMS e CPP) há, igualmente, a incidência e atração do Pis/Cofins, em função de que existe faturamento no estabelecimento. Entretanto, sendo os medicamentos produtos cuja tributação é concentrada e devida pelo produtor, que está localizado no Estado de São Paulo, Drogarias JVF acaba por recolher o DAS no valor global do faturamento mensal, não fazendo quaisquer deduções dos produtos cuja tributação é monofásica e que não devem ser novamente tributados para Pis/Cofins.
.
.
O caso concreto elencado acima para ser tão óbvio que poderia ser inimaginável alguém recolher, quase que por duas vezes, o mesmo tributo – mas acontece e muito na prática, diga-se de passagem. E você, empresa do Simples Nacional, recolheria duas vezes o mesmo tributo? Qual sua opinião?