Formas de restituição
Como os contribuintes podem restituir tributos pagos indevidamente?
Basicamente, são duas vias.
Primeira via administrativa em que já há uma permissão para tanto, ou pela via judicial em que não há uma permissão e, você teria que ajuizar uma ação contra as fazendas públicas, para a partir daí ou deixar de pagar ou ao final do processo, ser restituído dos últimos anos que foram pagos. Um grande detalhe: quando à esta chamada “recuperação” e entra no caixa do contribuinte há a incidência de outros tributos que são, por exemplo: IR, contribuições, PIS e COFINS. Grande detalhe, há o valor em que o contribuinte ressarcido ele é tido pela Receita Federal como receita, o objeto então desce mesmo destes tributos. Um exemplo prático é a ação em que se exclui o ICMS da base do PIS e da COFINS, fica aqui a dica.