Muitas das vezes o contribuinte desatento acha que tão só fato de ter transitado em julgado a sua ação ele terá o direito de restituir-se dos valores em moeda, em dinheiro, em pecúnia. Isso é verdade? Depende. se aquele contribuinte tiver débitos tributários parcelados com garantia ou sem garantia e aqui falando de tributos federais a Receita Federal e a PGFN tentarão implementar a chamada compensação de ofício. para tanto, há diversos mecanismos que o contribuinte pode municiar-se para restituir-se do valor em dinheiro em espécie fica aqui a dica.