Tipos de Certidões
Tratando-se agora dos tipos de certidões, há basicamente três:
1) certidão positiva, quando há um débito tributário daquele contribuinte perante a fazenda pública. 2) certidão negativa, quando não há nenhum débito tributário e 3) certidão positiva com efeito de negativa, a famosa CPEND (verificar qual sigla), quando há um débito tributário mas aquele débito tributário está suspenso por força administrativa ou por força judicial para fins de participações em concorrências públicas a certidão positiva com efeito de negativa equivale a certidão negativa. também deve-se atentar para os prazos de validade dessas certidões, que é de 6 meses.
Excelente!! Esclarecedor.
Ana