Será que a famosa tese do século, deu-se por vencida? Recentemente, a Receita Federal do Brasil, por meio do Parecer COSIT nº 10, totalmente equivocado, entende que o ICMS a ser excluído do PIS e da COFINS também deveria ser excluído das entradas, ou seja, todos aqueles créditos que a pessoa jurídica apropria-se. É certo? Não! Não é certo, totalmente equivocado.