Não incidência de Tributos na Permuta de bens imóveis
Permuta de bens imóveis na Incorporação.
É uma prática muito recorrente, em que o permutante, permuta por bens, por unidades imobiliárias ao incorporador. Em tese, este Incorporador teria que tributar como se fosse receita. Porém, hoje, já há entendimento da própria Receita Federal de que estes valores que foram recebidos por meio de permutas não são tributáveis, ou seja, não são receita.