A famigerada obrigação acessória do E-social.

Há diversas empresas que já estão obrigadas a transmitir o E-social, porém, não transmitiram; ao passo de que houve a transmissão da chamada Gfip.

Ocorre que, hoje, a Receita Federal já está parametrizando e cruzando diversos dados em que, por exemplo, você teria que transmitir uma Gfip de exclusão, para então transmitir uma nova obrigação acessória chamada DCTFWeb.