Construtor, você já notou que em suas Notas Fiscais de Prestação de Serviços há um valor relevante de retenção ao INSS?

Já notou que este valor é retido pelo Tomador, de tal modo que a medição é paga no valor líquido, deduzido o INSS?

Percebeu que, por inúmeras vezes, em razão da oscilação do seu faturamento, ou ainda porque o seu negócio possui uma altíssima tecnologia implementada, que dispensa um gasto significativo com mão de obra, que resulta em uma folha de salário não muito alta, o valor de suas retenções supera o valor de seu Darf de previdência mensal?

Pois bem, aqui há uma possibilidade de ganho tributário! 💰🤑

Por meio de uma avaliação estratégica, que combina Reinf, E-social, PER/DCOMP-Web, pode-se requer um crédito administrativo perante a SRFB, que será devidamente corrigido pela Selic e que caíra em dinheiro na sua conta corrente, ou então, pode-se compensar com débitos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, que são tributos incidentes sobre o faturamento, de modo a administrar o seu passivo mensal, gerando maior fluxo de caixa.

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