Distribuidor, será que você está tomando todos os créditos que a Lei permite?

Imagine um caso em que, você, contribuinte de uma alíquota total de 9,25% de PIS/Cofins, aluga um prédio comercial para sua sede, ou para suas filiais, de uma pessoa física, gastando por mês um total de R$-100.000,00 com a locação.

Pense que, ainda mais agora, quando o desafio é enxugar os custos da operação, você se depara com possibilidade de que se estivesse alugando de uma pessoa jurídica, seria possível tomar crédito todo mês no valor R$-9.250,00.

Multiplique agora por um ano… 😱
Isso mesmo, são R$-111.000,00 que você não se credita e está literalmente jogando o seu caixa pelo “ralo”, pelo simples fato de estar alugando de uma pessoa física ao invés de uma pessoa jurídica.

Por fim, acredite que isso é TOTALMENTE permitido pelas Leis do PIS/Cofins e que não há risco NENHUM em fazer este tipo de creditamento.
Quer economizar? Faça os cálculos; e isso estou falando apenas de UMA possibilidade de tomada de crédito para o setor da distribuição.
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