A garantia na execução fiscal
Você sabe o que é a garantia na execução fiscal? Segundo a lei de execuções fiscais, a garantia apresentada pelo devedor poderá ser em dinheiro, seguro garantia, carta fiança ou nomeação de bens à penhora. Todas as possibilidades abriram ao executado a possibilidade de apresentar embargos à execução fiscal, o que poderá suspender a execução fiscal em si. Entretanto, caso sobrevenha penhora sobre bens do executado, poderá ele ofertar seguro garantia ou carta fiança em substituição da penhora efetivada, ou seja, reavendo o seu patrimônio penhorado de forma menos onerosa ao executado e de igual valia ao credor.