A imunidade do ICMS nas operações de exportação. Recentemente os ministros do Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a imunidade de ICMS nas operações de exportação de mercadorias e serviços somente alcançará essa efetiva operação, ou seja, houve o afastamento da imunidade de ICMS para as operações que antecederam este fato dentro da cadeia produtiva daquela mercadoria ou serviço. Desta forma, você contribuinte que realiza exportação de mercadorias e serviços deve estar atento porque somente essa efetiva operação estará abrangida pela imunidade do ICMS.