A Inconstitucionalidade da Multa de Compensação não homologada
Atualmente, todas as compensações não homologadas pela receita federal, são diretamente punidas com aplicação de multa equivalente a 50% do tributo devido conforme prevê a legislação de regência. Contudo, essa aplicação fere frontalmente princípios constitucionais como: o direito de petição, o contraditório, a ampla defesa, e a vedação da utilização de tributos com efeitos confiscatórios. Desta forma, a constitucionalidade dessa multa está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo o voto favorável do Ministro e do Relator favorável aos contribuintes. Diante disso, já existe jurisprudência, que permite ao contribuinte excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, verbas de auxílio doença, auxílio acidente, aviso prévio indenizado, entre outros.