Infelizmente muitos contribuintes não se atentam às intimações eletrônicas que são recebidas da sua empresa. Quais seriam os cuidados que você como contribuinte poderia e tem que adotar? Da feita que o contribuinte adota o domicílio eletrônico ele deve se atentar pelo fato de que há no momento em que recebe a intimação na caixa postal um prazo de 10 dias para tomar ciência, caso contrário será feito de forma automática, logo contribuinte deverá realizar semanalmente o controle da sua caixa postal para consultar intimações de processos administrativos. Ou seja, pode, por exemplo, perder um prazo processual que é pior. São piores os cenários possíveis em que você tem uma discussão administrativa e perde aquele prazo e a dívida já segue o seu curso normal para inscrição em dívida.