Da exclusão de verba indenizatória e ou eventual da contribuição previdenciária patronal
Analisando a legislação da contribuição previdenciária patronal percebe-se que a base de cálculo somente deve comportar verbas de natureza remuneratória e habitual, dessa forma, verbas de natureza indenizatória e/ou eventual não formam base de cálculo da contribuição. Diante disso, já existe a jurisprudência que permite ao contribuinte excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal verbas de auxílio doença, auxilio acidente, aviso prévio indenizado entre outros.