Transacionei um débito tributário, porém aquele débito está sendo objeto de, por exemplo, uma Apelação ou um Agravo, o que eu devo fazer? O que a lei, o que a portaria, obriga àquele contribuinte que transaciona um débito, a prosseguir com um acordo de transação? Bom, a PGFN impõe aos contribuintes que façam a desistência de todos os recursos e defesas daquele tributo transacionado. Ou seja, tem que ter uma atenção redobrada e, com certeza, realizar uma análise minuciosa juridicamente para saber se vale realmente a pena eu colocar numa rodada de negociação, um débito tributário. Por exemplo, digamos aquela hipótese que o débito tributário está prescrito. Será que valeria a pena realizar um acordo de transação? Certamente acredito eu que não.