Limitação de 20 salários mínimos na base de cálculo de contribuição devida a terceiros
Em razão do cumprimento de obrigações tributárias, o contribuinte também deve realizar o recolhimento de contribuição devida à terceiros. Dessa forma, de acordo com o Artigo 4° – Parágrafo único da lei 6.950, o cálculo de contribuição está limitado a 20 salários mínimos. Sendo assim, já existe jurisprudência patrocinada pelo escritório na qual reconhece o direito do contribuinte em RECOLHER as contribuições de SESC, SENAC, SESI e salário educação limitada a 20 salários mínimos.