O fornecimento de máscaras e álcool durante pandemia gera crédito? Esta pergunta deve ser respondida sobre o conceito de insumos, certamente aplicado às empresas que prestam serviços ou industrializam. Se imaginarmos que naquele momento de pandemia o álcool e a máscara sejam essenciais à prestação ou industrialização, com certeza, haverá um direito creditório. Nesse sentido, a própria Receita Federal já expediu um posicionamento favorável ao contribuinte, no qual deverá estar muito atento a todas as entradas que possivelmente possam gerar créditos neste cenário.