Imaginemos a hipótese em que o contribuinte se depara com um débito que foi lançado e constituído no ano de 1996 em que ele precisa de uma certidão negativa. Porém, terá que parcelar aquele débito tributário, confessando, em tese, a dívida. Doutor Thiago, quais seriam os meios que o contribuinte poderia abrir mão para combater um vício processual desse? Poderá o contribuinte utilizar a Ação Anulatória para desconstituir o crédito, ou ainda, um Mandado de Segurança, tendo em vista o ato de coação no contribuinte que almeja emitir sua CND e teve que obrigatoriamente parcelar o débito prescrito. Perfeito! Isso é muito comum nessa área tributária quando se trata, por exemplo, de um contribuinte que vai participar de uma licitação pública, de uma concorrência pública, e infelizmente se depara com uma situação de constar na sua situação fiscal um débito tributário muito antigo, muito além do prazo prescricional de 5 anos.