Os insumos são muito debatidos no âmbito judiciário, grande parte das vezes como objetos relativos à teses tributárias, a corrente majoritária é de que os insumos podem se concretizar a depender do setor econômico e da atividade com o qual determinada empresa atua ou pela própria característica, que pode ser intrínseca à determinado insumo.

Insumos, em resumo, são despesas das quais são consideradas necessárias para determinada atividade empresarial, são tidas como essenciais e imprescindíveis, de forma que a atividade econômica não ocorre na ausência delas. Se na empresa, existem gastos que se aplicam estes requisitos, pode ser uma excelente notícia, pois, muito provavelmente poderá ser objeto de obtenção de crédito.

Recentemente, as transportadoras ganharam uma nova oportunidade de crédito a partir da ampliação do rol de insumos creditáveis, ocorre que uma decisão proferida, na 2° Vara Federal de Cascavel, no Paraná, entendeu que IPVA e Taxas de Licenciamento de veículos podem ser considerados insumos.

O custeio que advém do IPVA e do licenciamento, pagos pela grande maioria dos donos de veículos, são obrigatórios e necessitam ser pagos para que os automóveis possam ser usados, e mais ainda no caso das transportadoras que utilizam do transporte seu objeto de trabalho essencial. O entendimento da vara abre espaço para novas ações e a criação de uma possível tese tributária.

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