O troca-troca foi liberado pelo STJ, e agora não precisa nem mais pagar acréscimo.
A partir da decisão do STJ, no REsp 1.887.012-RJ, a substituição de carta de fiança bancária por seguro garantia em execução fiscal não necessita de acréscimo de 30% sobre o valor do débito.
Antes, ocorriam situações em que o contribuinte deveria pagar a mais para fazer essa substituição de espécie de garantia. Uma verdadeira afronta ao direito de defesa.
Agora está firmado, os contribuintes possuem novas formas de garantir as execuções sem haver acréscimos financeiros, tanto faz ser fiança bancária ou seguro garantia.
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