Para quem imaginou que a reforma tributária não atingiria também as holdings imobiliárias, está enganado.

Hoje, as holdings não pagam ISS, nem ICMS, ficando apenas com uma alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, no regime cumulativo.

Acontece que, pela nova regra, elas começarão a pagar CBS e IBS, atingindo uma carga fiscal de até 27%.

E agora, o que fazer diante desse cenário?

José Victor Fayal

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