O Auto de Infração – AINF lavrado pelo Auditor Fiscal, por vezes, pode apresentar erros no seu lançamento prejudicando a constituição do crédito tributário. Uma vez identificado esses problemas, deve o Contribuinte apresentar defesa administrativa ou judicial cabível para evitar o pagamento indevido de tributos.

Entretanto, caso o Contribuinte não observe erros no lançamento do AINF e opte por realizar o pagamento antes de vencido o prazo para impugnação, momento o qual consegue descontos sobre a multa e juros, e somente após o pagamento observe que realizou o pagamento indevido daquele AINF, poderá realizar o pedido de restituição?

O Conselho Administrativo da Receita Federal – CARF entende não ser possível o pedido de restituição, alegando falta de previsão legal para tal procedimento. Porém, o STJ, no bojo do Tema Repetitivo 375, afirma que a confissão de dívida não inibe no questionamento judicial da obrigação tributária.

Desta forma, caso o Contribuinte observe o pagamento indevido de tributos lançados via AINF, poderá requerer a restituição na via judicial.

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