Subvenção e Medida Provisória.
O ano de 2023 foi decisivo para o tema de subvenção de investimentos. O assunto é discutido há décadas e tem grande repercussão no cenário político, econômico e, principalmente no tributário. O cenário era de vitória para o contribuinte, mas a partir do dia 31 de agosto de 2023, a situação mudou completamente e, atualmente, a casa legislativa está com a vez de decidir.
O Governo Federal publicou a Medida Provisória n° 1.185/2023 que dispunha acerca dos créditos fiscais que decorriam da subvenção de investimento, antes disso, tudo que o contribuinte necessitava era da observância às regras que estavam dispostas no art. 30 da Lei 12.973/14. Com o advento da MP 1.185/23, o referido artigo 30, foi completamente revogado.
A partir disso, a implantação ou a expansão de empreendimento econômico, (regras para concessão dos créditos) passaram a não ser suficientes. Porém, tramita na Câmara o projeto de Lei que passará a regular a subvenção de investimentos, que trará novas regras para a obtenção de créditos.
O motivo pelo qual tramita na câmara um novo Projeto de Lei (apresentado pelo Governo Federal), e não a aprovação da MP 1.185/23 em lei, é explicado pela insegurança jurídica e ofensa à normas tributárias que o texto da norma provisória criou. A atual conjuntura é de tensão e urgência na votação do Projeto de Lei, cujo Governo Federal visa arrecadar R$ 35 bilhões de reais em receita, no ano de 2024.
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