JVF TributosJVF TributosJVF TributosJVF Tributos
  • Home
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Área de Atuação
    • Por que Contratar a JVF?
    • Modelo de Gestão
    • Nossa Equipe
  • Artigos
  • Contatos
  • Consultar Dívidas
  • AGENDE UMA CONSULTA
    • Agendamento
    • Minha conta
  • Home
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Área de Atuação
    • Por que Contratar a JVF?
    • Modelo de Gestão
    • Nossa Equipe
  • Artigos
  • Contatos
  • Consultar Dívidas
  • AGENDE UMA CONSULTA
    • Agendamento
    • Minha conta
Retenção de bens de luxo pela Aduana: "Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come"

Retenção de bens de luxo pela Aduana: “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”

  • 13 de julho de 2021/
  • Posted By : admin/
  • 0 comments /
  • Under : Artigos, Você sabe o que é isso?

Prática costumeira que vem sendo cada vez mais aplicada pela Aduana brasileira, a retenção de artigos de luxo (bolsas, sapatos, relógios, etc) possui diversas peculiaridades que a caracterizam como última das medidas expropriatórias a ser aplicada ao contribuinte de boa fé. Geralmente, ocorre nos casos de retorno de vôos internacionais ao território brasileiro – na nossa realidade de Belém, Pará, nos vôos advindos de Miami, EUA e Lisboa, EUR. .

Curioso é que, por diversas vezes, o próprio procedimento de retenção, que possui regramento específico e diverso do processo administrativo federal comum, como por exemplo, prazo de somente 20 (vinte) dias, e não de 30 (trinta) dias, para Impugnação, nos termos do Regulamento Aduaneiro (Decreto-Lei n. 1.455, de 1976, art. 27, caput), é eivado de vícios e irregularidades, mas que o passageiro se depara com o velho ditado popular “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”: .
.
a)ou ele paga o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) lavrado pela Autoridade Fiscal no momento da retenção (Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias), com todas suas imposições legais (multas, acréscimos, base de cálculo declarada, taxa de câmbio do dia, etc), confessando, em tese, a suposta dívida tributária, e leva consigo o bem, ou;
b)não paga, e tem seu bem retido, que será posteriormente destinado à leilão em hasta pública, com aplicação das penas de perdimento, abrindo prazo para a discussão administrativa. .

Para combater tais vícios, no sentido de liberação do bem e decretação da nulidade total do Auto de Infração, passaremos algumas orientações:

1)Guarde sempre as Notas Fiscais de Compra do Bem no exterior, por 5 (cinco) anos;
2)Caso não possua as Notas Fiscais, não se preocupe, geralmente os artigos de luxo, como por exemplo bolsas e sapatos, possuem número de série próprio, que identifica o ano de fabricação do bem, e ainda há algumas Lojas no Exterior que fornecem cópias das Notas Fiscais de Compra;
3)Mantenha sempre uma cópia integral do seu passaporte antigo, com todas as páginas e carimbos de entrada e saída – geralmente quando renova-se o passaporte o contribuinte entrega seu passaporte antigo sem, contudo, se preocupar em manter uma cópia integral;
4)Caso possua fotos pessoais portando o bem há mais de 5 (cinco) anos, também é prova que irá contribuir no momento da Impugnação;
5)Contrate um despachante aduaneiro, que fará o desembaraço do bem. .

Especificamemente quanto ao item 4), há uma tese de defesa muito interessante: o fato gerador para a cobrança do Imposto Importação conta-se, não como as pessoas comumente pensam, da data da compra, mas sim, da data da entrada do produto estrangeiro no território nacional (art. 19, do CTN), razão pela qual é de suma importância a guarda de uma cópia de todos os passaportes, para caracterização de uma possível Decadência Tributária. Fique atento! .

E você, já teve algum bem retido?


Pis/Cofins Monofásico em empresas do Simples Nacional

Pis/Cofins Monofásico em empresas do Simples Nacional: Você sabe o que é isso?

  • 13 de julho de 2021/
  • Posted By : admin/
  • 0 comments /
  • Under : Artigos, Você sabe o que é isso?

Tributação devida por alguns contribuintes, de forma diferenciada, em que há a incidência única no início da cadeia produtiva, em alíquota superior às usuais, o Pis/Cofins Monofásico concentra a arrecadação tributária no produtor/importador, desonerando à alíquota zero os demais agentes da cadeia produtiva, como distribuidores, atacadistas e varejistas, incluindo comércio de combustíveis, medicamentos, perfumaria, veículos, autopeças, pneus novos e bebidas frias (água, refrigerante e cervejas).
.
.
Todavia, quando tratamos de contribuintes optantes pelo regime diferenciado de tributação, que é o Simples Nacional, cujo faturamento máximo é R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), detectamos um evento passível de observação, vejamos:
.
.
Drogarias JVF (varejista) é farmácia localizada no Estado do Pará, em especial no Município de Belém, optante pelo regime do Simples Nacional, recolhendo todos os seus tributos federais de forma unificada em única guia chamada de “DAS” (Documento de Arrecadação do Simples Nacioal). Dentro um e outros tributos (IRPJ, CSLL, ICMS e CPP) há, igualmente, a incidência e atração do Pis/Cofins, em função de que existe faturamento no estabelecimento. Entretanto, sendo os medicamentos produtos cuja tributação é concentrada e devida pelo produtor, que está localizado no Estado de São Paulo, Drogarias JVF acaba por recolher o DAS no valor global do faturamento mensal, não fazendo quaisquer deduções dos produtos cuja tributação é monofásica e que não devem ser novamente tributados para Pis/Cofins.
.
.
O caso concreto elencado acima para ser tão óbvio que poderia ser inimaginável alguém recolher, quase que por duas vezes, o mesmo tributo – mas acontece e muito na prática, diga-se de passagem. E você, empresa do Simples Nacional, recolheria duas vezes o mesmo tributo? Qual sua opinião?


Categorias
  • Artigos
  • Palestras
  • Sem categoria
  • Tributário em 30s
  • Você está preparado
  • Você sabe o que é isso?
  • Você Sabia?
Posts recentes
  • Fundos exclusivos: a nova tributação dos super ricos.
  • Receita aponta que 495 empresas são atingidas pelo teto da compensação fiscal.
  • Reforma Tributária impactará as Holdings Imobiliárias.
  • O governo limitará a 30% o valor que as empresas poderão compensar créditos tributários.
  • Fazenda anuncia fim do programa PERSE
Arquivos
  • fevereiro 2024
  • abril 2022
  • novembro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
SOBRE A JVF

Somos um escritório de advocacia altamente especializado em Direito Tributário, com atuação nos âmbitos judicial e administrativo. Nossa missão é assegurar, respeitando os parâmetros legais, a saúde financeira e tributária das empresas.

REDES SOCIAIS
CONTATOS
  • Av. Senador Lemos, n. 791, SL 1908, Edifício Sintese, Umarizal, CEP: 66.050-005, Belém, Pará.
  • +55 (91) 2121-7292
  • contato@jvftributos.com.br
  • José Victor Fayal Almeida - Sociedade Individual De Advocacia, registrada na OAB/PA sob o nº 0727/2015
Reconhecimento
Copyright 2019 - jvftributos.com.br - Todos os direitos reservados.