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Restituição em dinheiro

  • 20 de agosto de 2021/
  • Posted By : admin/
  • 0 comments /
  • Under : Artigos, Tributário em 30s

Muitas das vezes o contribuinte desatento acha que tão só fato de ter transitado em julgado a sua ação ele terá o direito de restituir-se dos valores em moeda, em dinheiro, em pecúnia. Isso é verdade? Depende. se aquele contribuinte tiver débitos tributários parcelados com garantia ou sem garantia e aqui falando de tributos federais a Receita Federal e a PGFN tentarão implementar a chamada compensação de ofício. para tanto, há diversos mecanismos que o contribuinte pode municiar-se para restituir-se do valor em dinheiro em espécie fica aqui a dica.


Formas de restituição

  • 20 de agosto de 2021/
  • Posted By : admin/
  • 0 comments /
  • Under : Artigos, Tributário em 30s

Como os contribuintes podem restituir tributos pagos indevidamente?

Basicamente, são duas vias.

Primeira via administrativa em que já há uma permissão para tanto, ou pela via judicial em que não há uma permissão e, você teria que ajuizar uma ação contra as fazendas públicas, para a partir daí ou deixar de pagar ou ao final do processo, ser restituído dos últimos anos que foram pagos. Um grande detalhe: quando à esta chamada “recuperação” e entra no caixa do contribuinte há a incidência de outros tributos que são, por exemplo: IR, contribuições, PIS e COFINS. Grande detalhe, há o valor em que o contribuinte ressarcido ele é tido pela Receita Federal como receita, o objeto então desce mesmo destes tributos. Um exemplo prático é a ação em que se exclui o ICMS da base do PIS e da COFINS, fica aqui a dica.


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